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Artigo Microbiologia: Iogurte antiúlcera
23/03/2009 - Um novo tipo de iogurte que combate a bactéria causadora de gastrite e úlcera estomacal foi um dos destaques entre as apresentações realizadas neste domingo (22/3) no 237º Encontro Nacional da Sociedade Química dos Estados Unidos, em Salt Lake City. Segundo os autores da pesquisa, feita no Japão, os efeitos são similares aos de vacinas. Os estudos clínicos foram feitos com 42 voluntários que testaram positivamente para a presença da Helicobacter pylori. A bactéria, ao lado do uso excessivo de drogas antiinflamatórias, responde pela maior parte dos casos de úlcera no estômago. Estudos recentes também associaram a H. pylori com desnutrição, deficiência de crescimento e outros problemas de saúde. Por tudo isso, cientistas têm tentado encontrar maneiras eficientes e mais econômicas de lidar com a bactéria. Úlceras causadas pela H. pylori podem ser tratadas eficazmente por meio de antibióticos e antiácidos, mas tal tratamento não está facilmente disponível para os países mais pobres. No novo estudo, Hajime Hatta, professor de Alimentos e Nutrição da Universidade Feminina de Kyoto, e colegas observaram que a bactéria usa a proteína urease para atingir a parede estomacal. Os cientistas partiram para uma abordagem clássica de produção de vacinas, injetando urease em galinhas de modo que o sistema imunológico das aves produzisse anticorpo para a proteína. O anticorpo, denominado IgY-urease, foi isolado pelos pesquisadores a partir dos ovos postos pelas galinhas. Em seguida, os voluntários foram divididos em dois grupos: o primeiro consumiu dois copos por dia, durante quatro semanas, de iogurte contendo o anticorpo; o segundo ingeriu a mesma quantidade pelo mesmo tempo, mas de iogurte sem o anticorpo. Segundo os autores do estudo, os níveis de ureia – cuja hidrólise é catalisada pela urease – diminuíram significativamente no grupo que ingeriu iogurte com IgY-urease, em comparação com o grupo controle, indicando a redução da atividade bacteriana. “Os resultados indicam que a supressão de infecção por H. pylori em humanos pode ser alcançada pelo consumo de iogurte fortificado com o anticorpo para a urease”, afirmou Hatta. De acordo com o pesquisador, embora o iogurte tenha se mostrado menos eficiente do que os antibióticos para reduzir os níveis da bactéria no estômago, seu consumo é mais fácil e ele pode ser ingerido como parte de uma dieta regular. Hatta explica que o anticorpo não afeta o gosto do produto. Mas o cientista destaca que seu consumo não é irrestrito, devendo ser evitado por pessoas alérgicas a leite ou ovos. Os cientistas fizeram a transferência da tecnologia para uma empresa japonesa, que começou a vender o iogurte no país e na Coreia do Sul. O trabalho apresentado foi Prophylactic effect of an anti-Helicobacter pylori IgY in human volunteer test. Fonte Agência FAPESP: http://www.agencia.fapesp.br/materia/10257/divulgacao-cientifica/iogurte-antiulcera.htm
Técnico em farmácia pode se inscrever no Conselho Regional

 

Extraído de: Expresso da Notícia  -  10 de Setembro de 2003

O técnico em Farmácia, após a conclusão no segundo grau, tem direito à inscrição no quadro de profissionais do Conselho Regional de Farmácia. A decisão é do STJ, que esclareceu também que tal profissional só pode ser responsável técnico em drogaria e não em farmácia.

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A questão foi definida em um recurso especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF-RS), no qual se buscava reverter decisão da Justiça Federal no Sul do País segundo a qual "preenchidos os requisitos legais pertinentes, é lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos conselhos regionais de farmácia". O CRF gaúcho alega que os técnicos diplomados, mesmo tendo seus diplomas registrados pelo Ministério da Educação, não têm direito à inscrição por absoluta falta de previsão legal.

O relator do caso no STJ, ministro José Delgado, destacou que esse é o primeiro caso a ser julgado no tribunal envolvendo a categoria de técnicos, até então os processos analisados referiam-se a auxiliares de farmácia. Para o ministro, não obstante o conselho ter apresentado o inquérito referente a várias irregularidades cometidas por tais técnicos, tais aspectos não eram objeto de apreciação no recurso especial. O que se estava a discutir era saber se o técnico em farmácia, após a conclusão no segundo grau, de acordo com a legislação, sendo proprietário de farmácia, pode ser inscrito no conselho regional da categoria para ser técnico unicamente de drogaria, e não quando o estabelecimento inclui farmácia.

Segundo Delgado, farmácia manipula o medicamento, enquanto a drogaria somente vende, consulta receita, verifica o prazo de validade dos remédios, ou seja, exerce um tipo de fiscalização responsável sob a supervisão do Conselho Regional de Farmácia. A decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul está devidamente posicionada ao admitir a inscrição dos técnicos com atuação limitada em drogarias, não havendo, a seu ver, nada a ser corrigido naquela conclusão, entende José Delgado. Processo: Resp 497222